DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Agência Municipal de Fiscalização
Artigo 59.º
Missão
A Agência Municipal de Fiscalização é o serviço municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, e sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos e serviços, tem por missão assegurar a realização de ações de inspeção e de auditoria à organização e funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Local.
Artigo 60.º
Tarefas
São tarefas da Agência Municipal de Fiscalização:
a) Programar, planear e executar ações de inspeção e de auditoria aos órgãos e serviços da Administração Local;
b) Identificar situações de incumprimento do quadro legal vigente, de irregular funcionamento dos órgãos ou dos serviços da Administração Local ou de má utilização de recursos públicos;
c) Elaborar os relatórios finais das ações de inspeção ou de
auditoria;
d) Estudar, desenvolver e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipal a proposta de Plano Municipal de Prevenção e de Combate à Corrupção;
e) Propor ao Presidente da Autoridade Municipal as medidas necessárias para a promoção do cumprimento do quadro legal vigente, para a normalização do funcionamento dos órgãos ou dos serviços auditados ou inspecionados e para a adopção de boas práticas de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos públicos;
f) Informar o Presidente da Autoridade Municipal acerca dos factos passíveis de constituírem ilícito criminal e acerca da identidade dos autores dos mesmos;
g) Informar o Presidente da Autoridade Municipal acerca dos factos passíveis de constituírem ilícito financeiro e acerca da identidade dos autores dos mesmos;
h) Informar o Presidente da Autoridade Municipal acerca dos factos passíveis de constituírem ilícito disciplinar e acerca da identidade dos autores dos mesmos;
i) Enviar ao membro do Governo responsável pela Administração Estatal os relatórios que imputem ao
Presidente da Autoridade Municipal a prática de atos que constituam ilícito criminal, financeiro ou disciplinar;
j) Acompanhar a execução das medidas recomendadas pela própria Agência Municipal de Fiscalização para a promoção do cumprimento do quadro legal vigente, para a normalização do funcionamento dos órgãos ou dos serviços auditados ou inspecionados e para a adopção de boas práticas de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humano públicos e avaliar os resultados alcançados;
k) Elaborar pareceres sobre os relatórios de execução do Orçamento Municipal, nomeadamente quanto à legalidade das operações financeiras realizadas e à eficiência da utilização dos recursos financeiros públicos disponibili zados à Autoridade Municipal;
l) Certificar o saldo existente na conta bancária da Autoridade Municipal, no último dia útil de cada ano civil;
m) Executar as demais tarefas em matéria de fiscalização e auditoria dos serviços, que se revelem necessárias, que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.