DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Serviço Municipal de Agricultura
Artigo 41.º
Missão
O Serviço Municipal de Agricultura é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governa mentais nos domínios da agricultura, da pecuária, da veterinária, da silvicultura e da hidráulica agrícola.
Artigo 42.º
Tarefas
São tarefas do Serviço Municipal Agricultura:
a) Recolher e estudar as informações necessárias para a formulação da proposta de plano de aproveitamento dos recursos hídricos para fins agrícolas;
b) Formular e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipal a proposta de Plano de Aproveitamento dos RecursosHídricos para Fins Agrícolas;
c) Propor ao Presidente da Autoridade Municipal a abertura de procedimentos de aprovisionamento para a execução das obras e para o fornecimento dos bens necessários para a construção, a conservação ou a reparação de sistemas de irrigação de culturas agrícolas;
d) Colaborar com o Serviço Municipal de Aprovisionamento para a elaboração das especificações técnicas que devem constar dos documentos dos procedimentos de aprovisionamento com vista à adjudicação dos contratos públicos de execução das obras ou para o fornecimento dos bens para a construção, a conservação ou a reparação de sistemas de irrigação de culturas agrícolas;
e) Inspecionar periodicamente o funcionamento dos sistemas de irrigação de culturas agrícolas;
f) Criar e manter atualizado um registo dos prédios rústicos do Estado com aptidão agrícola ou florestal;
g) Promover a afetação oficial de bens imóveis do Estado, com aptidão agrícola ou florestal, para a criação e o funcio namento de viveiros de espécies agrícolas ou florestais;
h) Promover a afetação de imóveis do Estado, com aptidão agrícola, para o cultivo agrícola, nomeadamente de novas culturas que o Ministério responsável pelo sector agrícola se proponha introduzir;
i) Colaborar com o Ministério responsável pelos serviços de extensão agrícola no estabelecimento de um plano de atividades para os serviços de extensão agrícola existentes no município;
j) Formular as propostas de atualização do plano de atividades para os serviços de extensão agrícola e apresentá-las ao Presidente da Autoridade Municipal;
k) Elaborar e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipal os relatórios de execução do plano de atividades dos serviços de extensão agrícola;
l) Praticar todos os atos de gestão necessários para a proteção e rentabilização das florestas do Estado existentes na área do município;
m) Promover a afetação oficial de bens imóveis do Estado, com aptidão florestal, para a realização de ações de reflo restação;
n) Assegurar a limpeza das florestas do Estado e promover a limpeza das florestas propriedade de privados, nomeada mente as que se situem próximas dos aglomerados populacionais;
o) Apoiar, através da prestação de informação técnica e jurídica, a criação de associações de agricultores, associações de proprietários florestais, de associações de produtores de gado e de associações de desenvolvimento rural e apoiar as suas atividades;
p) Organizar e manter atualizado o registo das associações de proprietários florestais, de associações de produtores de gado e de associações de desenvolvimento rural;
q) Realizar estudos de viabilidade económica da instalação de centros de produção pecuária e identificar os potenciais interessados em realizar investimento privado para a sua concretização;
r) Organizar e manter atualizado o arrolamento do gado existente no município;
s) Receber, registar os requerimentos para a emissão dos cartões de identificação dos animais e do destacável do cartão de identificação do rebanho e elaborar a proposta de decisão do Presidente da Autoridade Municipal sobre os mesmos;
t) Programar e realizar ações de inspeção aos bazares de gado e instaurar e instruir os processos contra-ordenacionais pela prática de infrações ao regime de identificação, registo e circulação dos animais;
u) Identificar os potenciais interessados na realização de investimento privado no sector agro-industrial do município, apoiar o desenvolvimento dos projetos que viabilizem a realização de investimentos privados no sector agro-industrial e colaborar com o Serviço Municipal de Obras Públicas e Transporte para a identificação dos investimentos públicos a realizar no sector das infraestruturas para a concretização e viabilidade dos projetos de investimento no sector agro-industrial;
v) Executar as demais tarefas nos domínios da agricultura, da pecuária, da veterinária, da silvicultura e da hidráulica agrícola que se revelem necessárias para o desempenho das competências que incumbem à Autoridade Municipal que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.
Artigo 43.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Agricultura integra:
a) Um Departamento de Programas e de Extensão Agrícola, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p), q), u) e v) do artigo anterior;
b) Um Departamento de Pecuária, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas r), s), t) e v) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.