DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro.
Serviço Municipal de Aprovisionamento
Artigo 16.º
Missão
O Serviço Municipal de Aprovisionamento é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal nos domínios da abertura, condução e acompanhamento dos procedimentos de aprovisionamento.
Artigo 17.º
Tarefas
São tarefas do Serviço Municipal de Aprovisionamento:
a) Abrir, instruir e desenvolver os procedimentos de aprovisionamento, de acordo com o quadro legal vigente, de acordo com o plano de aprovisionamento municipal e de acordo com as orientações emanadas das entidades administrativas competentes;
b) Criar e manter atualizado um registo completo de todos os procedimentos de aprovisionamento realizados;
c) Recusar a abertura dos procedimentos de aprovisionamento que não se encontrem previstos pelo Plano de Aprovisionamento Municipal, não se encontrem previamente autorizados pelo Presidente da Autoridade Municipal ou cujo valor exceda o âmbito de competências do Presidente da Autoridade Municipal;
d) Elaborar as minutas dos contratos públicos a assinar pelo Presidente da Autoridade Municipal, em representação do Estado;
e) Acompanhar a execução dos contratos públicos assinados pelo Presidente da Autoridade Municipal e informar superiormente as situações de cumprimento defeituoso ou incumprimento de que tome conhecimento;
f) Dar parecer sobre a conformidade das obras, dos bens e dos serviços executados ao abrigo dos contratos públicos assinados pelo Presidente da Autoridade Municipal, com as especificações técnicas constantes dos documentos que instruíram o procedimento de aprovisionamento;
g) Executar as demais tarefas no domínio do aprovisionamento que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da respetiva Autoridade Municipal.
Artigo 18.º
Departamentos
1. O Serviço Municipal de Aprovisionamento integra:
a) Um Departamento de Processos de Aprovisionamento, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c) e g) do artigo anterior;
b) Um Departamento de Acompanhamento da Execução de Contratos Públicos, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas d), e), f) e g) do artigo anterior.
2. Os Departamentos previstos pelo número anterior são
chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em
regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.