DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro.
Serviço Municipal de Património e Logística
Artigo 13.º
Missão
O Serviço Municipal de Património e Logística é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal nos domínios da gestão da logística e da gestão patrimonial.
Artigo 14.º
Tarefas
1. São tarefas do Serviço Municipal de Património e Logística, no domínio da gestão patrimonial:
a) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens do Estado afetos à respetiva Autoridade;
b) Propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal o plano de distribuição de bens imóveis e de
bens móveis do Estado afetos à Autoridade Municipal pelos órgãos e serviços desta;
c) Inventariar, etiquetar e registar os bens móveis do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal antes da sua distribuição pelos órgãos e serviços desta;
d) Identificar, registar e informar o respetivo Presidente da Autoridade Municipal acerca dos danos, da perda ou da obsolescência dos bens do Estado afectos à Autoridade Municipal;
e) Propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal a externalização de trabalhos ou obras de
reparação ou de conservação dos bens imóveis, dos veículos de transporte, da maquinaria, do mobiliário e dos equipamentos de escritório;
f) Velar pela operacionalidade de todos os bens imóveis do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal e zelar pelo bom funcionamento dos respetivos sistemas de abastecimento de água, de saneamento básico, de energia elétrica, de acesso à internet e de climatização, sem prejuízo de outros;
g) Acompanhar as alterações à situação dos bens do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal,
nomeadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;
h) Colaborar com o Serviço Municipal de Aprovisiona mento e com o Serviço Municipal de Finanças na preparação dos procedimentos de aprovisionamento, dos contratos e de protocolos que tenham incidência patrimonial;
i) Instruir os processos de recepção de obras de urbanização e de construção, a integrar no património
do Estado, realizadas no município;
j) Estudar, desenvolver e propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal um sistema de controlo de consumos que promova a gestão mais eficiente dos recursos da Autoridade Municipal;
k) Executar as demais tarefas no domínio da gestão patrimonial que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.
2. São tarefas do Serviço Municipal de Património e Logística, no domínio da gestão logística:
a) Identificar, registar e inventariar a frota de veículos motorizados do Estado, afeta à respetiva Autoridade Municipal;
b) Propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal o plano de distribuição e de utilização dos veículos motorizados pelos órgãos e serviços da Autoridade Municipal;
c) Receber e registar a requisição de utilização dos veículos do Estado afetos à respetiva Autoridade
Municipal que não se encontrem expressamente atribuídos ao respetivo Presidente da Autoridade
Municipal, ao Secretário Municipal, aos Diretores de Serviços Municipais ou aos Administradores dos Posto Administrativo;
d) Proceder à entrega e à receção dos veículos do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal e registar estes atos de acordo com as regras vigentes;
e) Recusar os requerimentos de entrega ou de utilização dos veículos do Estado, afetos à respetiva Autoridade Municipal, com fundamento na sua ilegalidade, oportunidade ou injustificação do fim a que a entrega ou utilização se destina;
f) Registar mensalmente a quilometragem e os consumos dos veículos do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal e informar o Presidente da Autoridade Municipal acerca dos mesmos;
g) Propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal o plano de distribuição de mobiliário, de
máquinas e de quaisquer equipamentos pelos órgãos e serviços da Autoridade Municipal;
h) Entregar, e registar a entrega, do mobiliário, das máquinas e de quaisquer equipamentos afetos à res
petiva Autoridade Municipal pelos órgãos e serviços da mesma, de acordo com o plano de distribuição
previsto pela alínea anterior;
i) Autorizar e registar as transferências de mobiliário, de máquinas e de quaisquer equipamentos entre órgãos e serviços da respetiva Autoridade Municipal;
j) Zelar pela conservação e pela reparação dos veículos, das máquinas e dos equipamentos do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal, propondo, sempre que se justifique, externalização daqueles serviços;
k) Registar e informar o respetivo Presidente da Autoridade Municipal acerca dos danos e avarias
ocorridos nos veículos, nas máquinas e em quaisquer equipamentos do Estado afetos à Autoridade Municipal e identificar os funcionários ou agentes da Administração Pública responsáveis pelos mesmos;
l) Receber e registar as requisições de combustível e de materiais consumíveis apresentadas pelos órgãos e serviços da respetiva Autoridade Municipal;
m) Recusar a entrega de vouchers de combustível e de materiais consumíveis sempre que os órgãos e serviços municipais excedam os limites de consumo que para os mesmos haja estabelecido o respetivo Presidente da Autoridade Municipal;
n) Entregar e registar os vouchers de combustível e os materiais consumíveis ao órgão ou serviço requisitante, sempre que não se verifique fundamento para a recusa da mesma;
o) Disponibilizar os veículos, máquinas, equipamentos e materiais necessários para a organização e realização das cerimónias oficiais, das comemorações e dos atos oficiais cuja organização e realização incumbam à respetiva Autoridade Municipal;
p) Proceder à montagem, assegurar a operacionalidade, assegurar o bom funcionamento e proceder à desmon tagem de palcos, stands, sistemas de iluminação, estruturas de suporte de som e de imagem ou de quaisquer outras necessárias para a organização e realização das cerimónias oficiais, das comemorações e dos atos oficiais cuja organização e realização incumba à respetiva Autoridade Municipal;
q) Gerir os armazéns e os parques de veículos, de máquinas, de equipamentos da respetiva Autoridade
Municipal;
r) Zelar pela boa conservação de quaisquer bens existentes nos armazéns e nos parques de veículos, de
máquinas ou de equipamentos da respetiva Autoridade Municipal;
s) Elaborar e manter atualizado o registo de stocks dos bens armazenados pela respetiva Autoridade Municipal e propor ao Presidente da Autoridade a aquisição de bens com vista à substituição dos que sejam utilizados;
t) Elaborar e apresentar ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal o relatório síntese dos movi
mentos mensais, trimestrais e anuais de armazém e da situação dos stocks;
u) Colaborar com o Serviço Municipal de Finanças na elaboração da proposta de Plano de Aprovisionamento Municipal;
v) Executar as demais tarefas no domínio da gestão logística que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da respetiva Autoridade Municipal.
Artigo 15.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Património e Logística integra:
a) Um Departamento de Património, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelo n.º 1 do artigo anterior;
b) Um Departamento de Logística, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos
administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelo n.º 2 do artigo anterior. - Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.