DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro. 

Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não
Governamentais e às Organizações Comunitárias


Artigo 23.º
Missão

O Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal no estudo, no desenvolvimento e na execução de estratégias de apoio ao fortalecimento das organizações não governamentais e às organizações comunitárias, em atividade na área do município, e de apoio às atividades de interesse público que por estas sejam realizadas.

Artigo 24.º
Tarefas

São tarefas do Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias:

a) Identificar as organizações comunitárias existentes e com atividade regular na área do município;

b) Criar e manter permanentemente atualizada uma base de dados com a identidade dos líderes comunitários que desempenham funções na área do município;

c) Identificar as organizações não governamentais, nacionais e estrangeiras, que se encontram sedeadas ou desenvolvem atividade habitual na área do município;

d) Identificar os dirigentes das organizações não governamen tais, nacionais, que se encontram sedeadas na área do município;

e) Criar e manter permanentemente atualizada uma base de dados com a identificação das organizações não governa mentais, nacionais e estrangeiras, e os dirigentes dessas organizações, que se encontrem sedeadas ou tenham atividade habitual na área do município;

f) Distribuir pelas organizações não governamentais e pelas organizações comunitárias a legislação e os regulamentos administrativos que sejam relevantes para a atividadedestas;

g) Realizar campanhas de informação, esclarecimento e ações de formação sobre os programas governamentais dirigidos às organizações não governamentais e pelas organizações comunitárias;


h) Realizar ações de capacitação dos dirigentes das organizações não governamentais e dos líderes comunitários;


i) Prestar os esclarecimentos e as informações que lhe sejam solicitadas pelas organizações não governamentais e pelas organizações comunitárias relativamente à legislação e regulamentação que se lhes refira, às melhores estratégias de organização e gestão ou aos programas governamentais de que as mesmas possam ser beneficiárias ou nos quais possam intervir como parceiras;

j) Executar as demais tarefas no domínio do apoio às organizações não governamentais e às organizações comunitárias que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.

Artigo 25.º
Departamentos

1. O Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias integra:


a) Um Departamento de Apoio aos Sucos, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas
previstas pelas alíneas a), b), f), g), h), i) e j) do artigo
anterior;
b) Um Departamento de Apoio à Sociedade Civil, responsável pela prática dos actos e pela tramitação
dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e j) do artigo anterior.

2. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.


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