DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro. 

Serviço Municipal de Educação
Artigo 26.º
Missão

O Serviço Municipal de Educação é o serviço da Autoridade Municipal ou da Administração Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal ou do Administrador Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas
governamentais nos domínios do ensino pré-escolar, do ensino básico, do ensino recorrente, do desporto escolar e da cultura.

Artigo 27.º
Tarefas

São tarefas do Serviço Municipal de Educação:

a. Recolher e analisar as informações necessárias para a formulação da proposta de Parque Escolar;
b) Formular e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipal a proposta de Parque Escolar Municipal e as respetivas atualizações;
c) Promover a afetação oficial de bens imóveis do Estado para a instalação ou para construção dos estabelecimentos de ensino pré-escolar, dos estabelecimentos de ensino básico, dos centros comunitários do ensino recorrente, dos centros culturais, das mediatecas e das casas de função do pessoal docente;

d) Propor ao Presidente da Autoridade Municipal a realização de obras de requalificação, de conservação ou de reparação dos edifícios nos quais se projete a instalação ou se encontrem instalados os estabelecimentos de ensino pré escolar, os estabelecimentos de ensino básico, os centros comunitários do ensino recorrente, os centros culturais, as mediatecas e as casas de função do pessoal docente;


e) Colaborar com o Serviço Municipal de Aprovisionamento na elaboração das especificações técnicas que devem constar dos documentos dos procedimentos de apro visionamento que visem a adjudicação dos contratos públicos de execução de obras de construção, de requalificação, de conservação ou de reparação dos edifícios onde se projete a instalação ou em que se encontrem instalados estabelecimentos de ensino pré escolar, de estabelecimentos do ensino básico, de centros comunitários de aprendizagem do ensino recorrente, de centros culturais, de mediatecas e de casas de função do
pessoal docente;


f) Propor ao Presidente da Autoridade Municipal a abertura de procedimentos de aprovisionamento com vista à aquisição de mobiliário, de equipamentos informáticos, de serviços de fornecimento de comunicações e de acesso à internet para apetrechar os estabelecimentos de ensino pré-escolar, os estabelecimentos do ensino básico, os centros comunitários de aprendizagem do ensino recorrente, os centros culturais, as mediatecas e as casas de função do pessoal docente;

g) Propor ao Presidente da Autoridade Municipal a abertura de procedimentos de aprovisionamento para a realização de obras de construção, de conservação ou de reparação dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e dos estabelecimentos do ensino básico;


h) Propor ao Presidente da Autoridade Municipal a abertura dos procedimentos de aprovisionamento necessários para a aquisição dos equipamentos de cozinha e do mobiliário dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e dos estabelecimentos de ensino básico;

i) Colaborar com o Serviço Municipal de Aprovisionamento na elaboração das especificações técnicas que devem constar dos documentos dos procedimentos de aprovisionamento com vista à adjudicação dos contratos públicos de fornecimento de bens para o apetrechamento dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e dos estabelecimentos de ensino básico;


j) Propor ao Presidente da Autoridade Municipal a abertura dos procedimentos de aprovisionamento necessários para a aquisição dos equipamentos, dos materiais e dos géneros alimentares para a confeção das refeições a distribuir pelos beneficiários do programa “merenda escolar”;

k) Colaborar com o Serviço Municipal de Aprovisionamento para a elaboração das especificações técnicas que devem constar dos documentos dos procedimentos de aprovisionamento com vista à adjudicação dos contratos públicos de fornecimento dos equipamentos, dos materiais e dos géneros alimentares para a confeção das refeições a distribuir pelos beneficiários do programa “merenda escolar”;


l) Propor ao Presidente da Autoridade Municipal a abertura dos procedimentos de aprovisionamento necessários para a prestação de serviços de confeção e de distribuição de refeições no âmbito do programa “merenda escolar”;


m) Colaborar com o Serviço Municipal de Aprovisionamento para a elaboração das especificações técnicas que devem constar dos documentos dos procedimentos de aprovisionamento com vista à adjudicação dos contratos públicos de prestação de serviços de confeção e de distribuição de refeições no âmbito do programa “merenda escolar”;

n) Informar o Serviço Municipal de Registos, Notariado e Serviços Cadastrais acerca das situações de cessação do vínculo profissional dos docentes aos quais hajam sido atribuídas casas de função;

o) Receber, inventariar, conservar em boas condições e distribuir pelos estabelecimentos de ensino pré-escolar e pelos estabelecimentos do ensino básico os livros escolares, os equipamentos e os materiais didáticos que lhe sejam entregues pelo Ministério da Educação;

p) Promover a boa organização e a boa gestão dos estabeleci mentos públicos de ensino pré-escolar, dos estabelecimentos públicos do ensino básico, dos refeitórios escolares, dos centros comunitários de aprendizagem do ensino recorrente, dos centros culturais e das mediatecas;

q) Coordenar os processos de matrícula e de distribuição dos discentes pelos estabelecimentos públicos de ensino pré escolar e pelos estabelecimentos do ensino básico, promovendo uma relação positiva de adequação entre o número de discentes existente em cada estabelecimento de ensino e as condições materiais disponíveis para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem;

r) Receber, dar parecer e submeter para decisão do Presidente da Autoridade Municipal os recursos interpostos das decisões relativas à matrícula de discentes nos estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar e nos estabelecimentos do ensino básico;

s) Distribuir o pessoal docente pelos estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar e pelos estabelecimentos públicos do ensino básico e promover a satisfação das necessidades de recursos humanos que nestes se identifiquem;

t) Recrutar e distribuir os docentes ou formadores do programa de ensino recorrente pelos centros comunitários de aprendizagem do ensino recorrente;

u) Criar e manter atualizado um registo de presenças, de faltas, de licenças e de sanções disciplinares dos recursos humanos que desempenham funções nos estabelecimentos do ensino pré-escolar, nos estabelecimentos públicos do ensino básico, nos centros comunitários de aprendizagem do ensino recorrente, no centro cultural e nas mediatecas;

v) Coordenar os processos de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos do ensino pré-escolar, dos estabelecimentos públicos do ensino básico e dos centros comunitários de aprendizagem do ensino recorrente;

w) Avaliar o desempenho profissional dos dirigentes e das chefias dos estabelecimentos públicos do ensino pré-escolar, dos estabelecimentos públicos do ensino básico, dos centros comunitários de aprendizagem do ensino recorrente, dos centros culturais e das mediatecas;

x) Zelar pelo cumprimento dos curricula aprovados para o ensino pré-escolar e para o ensino básico;

y) Distribuir pelos estabelecimentos de ensino pré-escolar, pelos estabelecimentos do ensino básico, pelos centros comunitários de aprendizagem do ensino recorrente e pelos demais agentes e parceiros educativos a documentação pedagógica de informação e de apoio técnico necessária para o desenvolvimento das respetivas atividades;

z) Estudar, desenvolver e executar estratégias de integração sócio-educativa dos alunos com necessidades educativas especiais;

aa) Estudar as causas do insucesso escolar ao nível do ensino básico no município e propor estratégias para a eliminação ou para a mitigação das mesmas;
bb)Executar, ao nível do município, os programas de ação social escolar, em coordenação com o Serviço Municipal de Ação Social;
cc) Promover a constituição de equipas desportivas escolares, em várias modalidades desportivas, e
organizar torneios escolares, de âmbito municipal, entre as mesmas;

dd)Promover e apoiar a realização de atividades comple mentares de ação educativa dirigidas aos alunos dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e dos estabelecimentos do ensino básico;
ee) Colaborar com os Serviços Municipais de Segurança Alimentar e de Saúde para a execução do programa de “saúde e nutrição infantil” no município;
ff) Executar as demais tarefas no domínio da educação que se revelem necessárias para o desempenho das competências que incumbam à Autoridade Municipal, no domínio da educação, que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.

Artigo 28.º
Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Educação integra:
    a) Um Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Parque Escolar, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), n) e ff) do artigo anterior;
    b) Um Departamento de Gestão de Programas da Educação, responsável pela prática dos atos e pela
    tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas l), m), o), p), q), r), s), t), u), v), w), x), y), z), aa), bb), cc), dd), ee) e ff) do artigo anterior.
  2. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.

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