DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro.

Serviço Municipal de Planeamento Integrado e
Desenvolvimento
Artigo 19.º
Missão

O Serviço Municipal de Planeamento Integrado e Desenvolvimento é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal no estudo, no desenvolvimento e na execução do Plano de Desenvolvimento Municipal e do Plano de Investimento Municipal.

Artigo 20.º
Tarefas

São tarefas do Serviço Municipal de Planeamento Integrado e Desenvolvimento:

a) Promover a realização das atividades previstas no âmbito do Planeamento de Desenvolvimento Integrado Municipal, de acordo com a programação aprovada;


b) Elaborar a proposta de Plano de Investimento Municipal e apresentá-la ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal;

c) Promover a execução do Plano de Investimento Municipal, de acordo com as orientações do Presidente da Autoridade Municipal;


d) Zelar pela boa gestão financeira do Planeamento do Desenvolvimento Integrado Municipal e do Plano de Investimento Municipal;


e) Propor ao Presidente da Autoridade Municipal a realização dos pagamentos relativos à execução dos projetos do Plano de Investimento Municipal, de acordo com o quadro legal e contratual estabelecido para o efeito;


f) Elaborar os relatórios sobre a evolução da execução física dos projetos financiados através do Planeamento do Desenvolvimento Integrado Municipal;

g) Executar as demais tarefas no domínio do planeamento e desenvolvimento integrado, nomeadamente no âmbito da execução do Planeamento de Desenvolvimento Integrado Municipal, que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da respetiva Autoridade Municipal.


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