Agência de Planeamento Municipal (APM)



Agência de Planeamento Municipal (APM)

Diploma Ministerial (DM.No.48/2016, de 30 de setembro)

1) Artigo 58; Missão: assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios do planeamento estratégico e do planeamento físico do municipio.

2) Artigo 59: Competências (a – k)

3) Artigo 60: Departamentos (2 departs: PD-Prospetiva e Desenvolvimento; e AA-Acompanhamento e Avaliação)


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