Serviço Municipal de Ação Social (SMAS)



Serviço Municipal de Ação Social (SMAS)

Diploma Ministerial (DM.No.48/2016, de 30 de setembro)

1) Artigo 46: Missão: assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios da proteção e da inclusão social e da promoção do equilíbrio e género.

2) Artigo 47: Competências ( a – x)

3) Artigo 48: Departamentos (2 departs: PIS-Promoção da Inclusão Social; e GPAS-Gestão dos Programas de Ação Social)


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