Agência de Planeamento Municipal (APM)
Agência de Planeamento Municipal (APM)
Diploma Ministerial (DM.No.48/2016, de 30 de setembro)
1) Artigo 58; Missão: assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios do planeamento estratégico e do planeamento físico do municipio.
2) Artigo 59: Competências (a – k)
3) Artigo 60: Departamentos (2 departs: PD-Prospetiva e Desenvolvimento; e AA-Acompanhamento e Avaliação)